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Ato Eletrônico

Faça sua escritura ou procuração sem sair de casa

O procedimento de lavratura de atos notariais eletrônico está regulamentado pelo Provimento da Corregedoria Geral da Justiça 12/2020, com previsão de duração pelo período da pandemia Covid-19
  • Segurança total, economia de tempo e comodidade
  • Procedimento totalmente eletrônico, por vídeo conferência, em seu computador ou celular
  • Envio de documentos por via eletrônica.
  • Acesso prévio à minuta da escritura.
  • Assinatura à distância com certificado digital para quem não desejar ou não puder comparecer ao cartório.
  • A escritura eletrônica ou digital tem a mesma validade jurídica da escritura lavrada em papel de segurança.
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Veja os benefícios de ser um cliente mensalista

Pagamento posterior
Através de faturamento mensal.
Portador
Para entrega e retirada de documentos.
Atendimento diferenciado
Para lavraturas dos atos em diligência.
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