Documentos a serem apresentados para lavratura de
Escritura de conversão de Separação
em Divórcio com bens
1.
Minuta, feita pelo advogado das partes, contendo:
a) Qualificação das partes*;
b) Qualificação do advogado*;
c) Descrição completa dos bens, com valor
venal;
d) Uso do nome;
e) Pensão alimentícia;
f) Partilha;
g) Valores dos tributos devidos e/ou isenções
(ITBI e/ou ITCMD);
*
As partes e respectivos cônjuges devem estar, na escritura,
nomeados e qualificados (nacionalidade; profissão;
idade; estado civil; regime de bens; data do casamento;
pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se
houver, número do documento de identidade; número
de inscrição no CPF/MF; domicílio e
residência).
2.
Documento de identidade oficial com número de RG
e CPF das partes e testemunhas (estas não podem ser
parentas das partes);
3.
Certidões de nascimento ou casamento dos filhos maiores,
atualizada (90 dias);
4.
Certidão de casamento do casal, com averbação
da separação, atualizada (90 dias);
5. Pacto antenupcial registrado (se houver);
6.
Certidão de propriedade, ônus e alienações
dos imóveis, atualizada (30 dias) – solicitar
após voltar posto do fiscal;
7. Certidão ou documento oficial comprobatório
do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício
atual);
8.
Documentos comprobatórios do domínio e valor
dos bens móveis, se houver;
9.
Se houver ações (balanço patrimonial
da empresa);
10.
Os documentos acima referidos devem ser originais ou em
cópias autenticadas, salvo documentos de identidade
das partes, que sempre serão originais;
11.
Comprovante de endereço das partes;
12.
Cópia da Carteira da OAB do advogado;
13.
O cartório só iniciará a confecção
da escritura quando apresentados todos os documentos supramencionados
e os mesmos estiverem corretos;
Observações
finais: existem basicamente três valores a serem pagos:
1)
Escritura de Conversão;
2)
Imposto de Doação – ITCMD (se houver
excesso de meação);
3)
Certidões Solicitadas pelo Cartório mediante
depósito prévio (ex.: certidão de nascimento,
casamento, certidão de propriedade, ônus e
alienações dos imóveis, etc.).