Documentos a serem apresentados para lavratura de
Escritura de conversão de Separação
em Divórcio sem bens.
1.
a) Qualificação das partes*;
b) Qualificação do advogado*;
c) Uso do nome;
d) Pensão alimentícia;
e) Não tem bens; já foram partilhados ou serão;
*
As partes e respectivos cônjuges devem estar, na escritura,
nomeados e qualificados (nacionalidade; profissão;
idade; estado civil; regime de bens; data do casamento;
pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se
houver, número do documento de identidade; número
de inscrição no CPF/MF; domicílio e
residência).
2.
Documento de identidade oficial com número de RG
e CPF das partes;
3.
Certidões de nascimento ou casamento dos filhos maiores;
4.
Certidão de casamento do casal, com averbação
da separação, atualizada (90 dias);
5.
Pacto antenupcial registrado (se houver);
6.
Os documentos acima referidos devem ser originais ou em
cópias autenticadas, salvo documentos de identidade
das partes, que sempre serão originais;
7.
Comprovante de endereço das partes;
8.
Cópia da Carteira da OAB do advogado;
9.
O cartório só iniciará a confecção
da escritura quando apresentados todos os documentos supramencionados
e os mesmos estiverem corretos;
Observações finais: existem basicamente dois
valores a serem pagos:
1)
Escritura de Conversão.
2)
Certidões Solicitadas pelo Cartório mediante
depósito prévio (ex.: certidão de nascimento,
casamento, certidão de propriedade, ônus e
alienações dos imóveis, etc.).