Documentos a serem apresentados para lavratura de
Escritura de Separação, com bens.
1.
Minuta, feita pelo advogado , contendo:
a. Qualificação das partes*;
b. Qualificação do advogado*;
c. Descrição completa dos bens, com valor
venal;
d. Uso do nome;
e. Pensão alimentícia;
f. Partilha;
g. Valores dos tributos devidos e/ou isenções
(ITBI e/ou ITCMD);
2.
As partes e respectivos cônjuges devem estar, na escritura,
nomeados e qualificados (nacionalidade; profissão;
idade; estado civil; regime de bens; data do casamento;
pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se
houver; número do documento de identidade; número
de inscrição no CPF/MF; domicílio e
residência).
3.
Documento de identidade oficial com número de RG
e CPF das partes;
4.
Certidões de nascimento ou casamento dos filhos maiores,
atualizada (90 dias);
5.
Certidão de casamento do casal, atualizada (90 dias);
6.
Pacto antenupcial registrado (se houver);
7.
Certidão de propriedade, ônus e alienações
dos imóveis, atualizada (30 dias) - solicitar após
homologação do ITCMD pelo posto fiscal;
8.
Certidão ou documento oficial comprobatório
do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício
atual);
9.
Documentos comprobatórios do domínio e valor
dos bens móveis, se houver;
10.
Se houver ações (balanço patrimonial
da empresa);
11.
Os documentos acima referidos devem ser originais ou em
cópias autenticadas, salvo documentos de identidade
das partes, que sempre serão originais;
12.
Comprovante de endereço das partes;
13.
Cópia da Carteira da OAB do advogado;
14.
O cartório só iniciará a confecção
da escritura quando apresentados todos os documentos supramencionados
e os mesmos estiverem corretos;