Tabelionato


Documentos a serem apresentados para lavratura de Escritura de Separação, sem bens.

1. a) Qualificação das partes*;
b) Qualificação do advogado*;
c) Uso do nome;
d) Pensão alimentícia;
e) Não tem bens; já foram partilhados ou serão;

* As partes e respectivos cônjuges devem estar, na escritura, nomeados e qualificados (nacionalidade; profissão; idade; estado civil; regime de bens; data do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; número do documento de identidade; número de inscrição no CPF/MF; domicílio e residência).

2. Documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes;

3. Certidões de nascimento ou casamento dos filhos maiores;

4. Certidão de casamento do casal, atualizada (90 dias);

5. Pacto antenupcial registrado (se houver);

6. Os documentos acima referidos devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo documentos de identidade das partes, que sempre serão originais;

11. Comprovante de endereço das partes;

12. Cópia da Carteira da OAB do advogado;

13. O cartório só iniciará a confecção da escritura quando apresentados todos os documentos supramencionados e os mesmos estiverem corretos;

Observações finais: existem basicamente dois valores a serem pagos:

1) Escritura de Separação

2) Certidões Solicitadas pelo Cartório mediante depósito prévio (ex.: certidão de nascimento, casamento, certidão de propriedade, ônus e alienações dos imóveis, etc.).

 

 
 
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