1. a) Qualificação das
partes*;
b) Qualificação do advogado*;
c) Uso do nome;
d) Pensão alimentícia;
e) Não tem bens; já foram partilhados ou serão;
* As partes e respectivos cônjuges
devem estar, na escritura, nomeados e qualificados (nacionalidade;
profissão; idade; estado civil; regime de bens; data
do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário,
se houver; número do documento de identidade; número
de inscrição no CPF/MF; domicílio e
residência).
2. Documento de identidade oficial
com número de RG e CPF das partes;
3. Certidões de nascimento ou
casamento dos filhos maiores;
4. Certidão de casamento do
casal, atualizada (90 dias);
5. Pacto antenupcial registrado (se
houver);
6. Os documentos acima referidos devem
ser originais ou em cópias autenticadas, salvo documentos
de identidade das partes, que sempre serão originais;
11. Comprovante de endereço
das partes;
12. Cópia da Carteira da OAB
do advogado;
13. O cartório só iniciará
a confecção da escritura quando apresentados
todos os documentos supramencionados e os mesmos estiverem
corretos;
Observações finais: existem
basicamente dois valores a serem pagos:
1) Escritura de Separação
2) Certidões Solicitadas
pelo Cartório mediante depósito prévio
(ex.: certidão de nascimento, casamento, certidão
de propriedade, ônus e alienações dos
imóveis, etc.).