
O que é?
É um contrato no qual alguém (mandatário,
procurador ou outorgado) se obriga a praticar atos jurídicos
ou administrar interesses em nome ou por conta de outra
pessoa (mandante ou outorgante dos poderes).
Para que serve:
Serve para representação, isto é, alguém
(o mandante), que não pode (ou não quer) estar
PRESENTE ao ato a ser praticado, é REPRESENTADO por
outrem (o procurador ou mandatário).
Como encaminhar:
As procurações podem ser encaminhadas pessoalmente
no Tabelionato de sua confiança, por telefone, e-mail
ou fax, neste caso será agendado o dia e horário
para sua assinatura pelo outorgante. Normalmente são
encaminhadas pessoalmente e feitas no mesmo dia.
Documentos necessários:
A - Quando o outorgante for pessoa física e tiver
cartão de assinatura (firma registrada) no Tabelionato,
deverá apresentar seus documentos pessoais (carteira
de identidade ou outro documento de identificação
com foto, e CPF); caso não tenha cartão de
assinatura, para a sua abertura, será necessário,
os documentos já citados.
B - Quando o outorgante for pessoa jurídica, são
necessários cópias autenticadas dos documentos
de constituição da empresa (Contrato Social,
Consolidação ou Estatuto Social), a última
alteração de gerência ou ata de eleição
da última diretoria, e o cartão do CNPJ. A
pessoa física com poderes de representação
da sociedade, assim designada nos documentos antes referidos,
deverá portar, para sua identificação
na assinatura do instrumento de procuração,
seus documentos pessoais, valendo os requisitos contidos
na alínea "a", acima.
NOME
|
Função |
Ramal
Telefônico |
E-mail |
DORIVALDO
JUNIOR |
ESCREVENTE
|
216 |
|
WILTON |
ESCREVENTE
|
224 |
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RODRIGO |
ESCREVENTE
|
217 |
|
GUSTAVO |
ESCREVENTE |
224 |
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