Para
a declaração de óbito:
- A declaração do óbito, deverá
ser feita no registro civil onde ocorreu o óbito;-
O assento de óbito será lavrado pelo oficial
do registro civil, a vista do atestado médico, se
houver no local, ou em caso contrário, mediante declaração
de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou
verificado a morte;-
Nos locais onde houver o SVO (Serviço de Verificação
de Óbitos), as declarações de óbitos
serão prestadas junto a estes órgãos,
sendo que se faz necessário a apresentação
do competente atestado médico;-
SÃO OBRIGADOS A FAZER DECLARAÇÃO DE
ÓBITO:O
chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos,
hóspedes, agregados e fâmulos;
A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma
das pessoas indicadas no número antecedente;
O filho, a respeito do pai ou da mãe; irmão,
a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa,
indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior
e presente;
O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento
público ou particular, a respeito dos que nele faleceram,
salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
Na falta de pessoa competente, nos termos dos números
anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos
do finado, o sacerdote, o médico ou vizinho que do
falecimento tiver notícia;
A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas
mortas.