O
que é necessário para o registro de nascimentos:
O CARTÓRIO ONDE DEVE SER FEITO O REGISTRO DE
NASCIMENTO : Todo nascimento que ocorrer no território
nacional deverá ser dado a registro, no lugar
em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência
dos pais, dentro do prazo de 15 dias;- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PARA O REGISTRO DE NASCIMENTO :"Declaração
de Nascido Vivo", a qual é fornecida pelas
maternidades e pelos hospitais aos pais dos recém-nascidos;
Cédula de identidade da(s) pessoa(s) que comparecer(em)
ao cartório. Além da cédula de
identidade expedida pela Secretaria de Segurança
Pública, serão aceitas as cédulas
de identidade emitidas por órgão controlador
do exercício profissional ou passaporte, no caso
de estrangeiros não domiciliados no país;certidão
de casamento para pais casados civilmente;
- PAIS NÃO CASADOS CIVILMENTE - Quando os pais
não forem casados, estes deverão comparecer
pessoalmente em cartório ou através de
procuração especial, a fim de que seus
nomes constem como genitores do registrando;
- NASCIMENTO OCORRIDO EM DOMICÍLIO - quando o
parto ocorrer em domicílio, além dos documentos
pessoais supra referidos, deverão comparecer
ao ato de registro, duas testemunhas maiores, e que
tenham conhecimento do parto;- AS PESSOAS OBRIGADAS
A DECLARAR O NASCIMENTO:O pai ou a mãe;
O parente mais próximo, sendo maior;
O médico ou a parteira que assistiu ao parto;
O administrador do hospital onde ocorreu o parto;
Pessoa idônea, que tiver assistido ao parto, se
este não ocorreu nem no hospital nem na residência
da mãe;
A pessoa encarregada da guarda do registrando.
- ALTERAÇÃO DO NOME DO REGISTRANDO - Qualquer
alteração do nome do registrando após
o registro, somente poderá ser feita através
de ordem judicial, portanto solicita-se aos pais que
ao colocarem o nome nos filhos, verifiquem corretamente,
o que desejam, antes do registro de nascimento;-
O PAI E MÃE MENORES DE 18 ANOS - O pai ou mãe,
maior de 16 e menor de 18 anos, pode declarar o nascimento
de seu filho, sem assistência dos pais. Os menores
de 16 anos deverão ser representados pelos pais
ou responsáveis legais;
NOME
|
Função |
Ramal
Telefônico |
E-mail |
ANTONIO
CRISTIANO |
ESCREVENTE
|
203 |
|
MARCELO
NUNES |
ESCREVENTE
|
207 |
|
ADRIANO |
ESCREVENTE
|
203 |
|
MARCELO
PERIN |
ESCREVENTE |
208 |
|
CAROLINA |
ESCREVENTE |
208 |
|
| |
|