Tabelionato




Documentos a serem apresentados para lavratura de Escritura de Inventário e Partilha:

1. Minuta, feita pelo advogado das partes, contendo:
a) Qualificação* civil do autor da herança;
b) Qualificação* civil do cônjuge meeiro;
c) Qualificação do advogado;
d) Qualificação* civil dos herdeiros;
e) Descrição completa dos bens, com valor venal da data do óbito;
f) Esboço da Partilha;
* As partes e respectivos cônjuges devem estar, na escritura, nomeados e qualificados (nacionalidade; profissão; idade; estado civil; regime de bens; data do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; número do documento de identidade; número de inscrição no CPF/MF; domicílio e residência).

2. Certidão de óbito do autor da herança;

3. Documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes e do autor da herança;

4. Certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (v.g., certidões de nascimento);

5. Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros (nascimento ou casamento), atualizada (90 dias);

6. Pacto antenupcial registrado (se houver);

7. Certidão de propriedade, ônus e alienações dos imóveis não anterior à data do óbito, atualizada (30 dias); - solicitar após voltar do posto do fiscal;
- Caso o imóvel não esteja regularizado perante o Cartório de Registro Imobiliário Competente, providenciar a regularização devida.

8. Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício da data do óbito; (e também do exercício atual );

9. Documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver. (exemplo: extratos bancários, Certificado de Propriedade de Veículo automotor e tabela fipe, etc. )

10. Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio; (Expedida pela Prefeitura).

11. Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN;

12. Certidão comprobatória da inexistência de testamento (CNB/SP); (pode ser pedida pelo Cartório, cujos valores, da certidão e postagem, são de responsabilidade do cliente);

13. CCIR , Declaração do ITR e prova de quitação do imposto territorial rural, relativo aos últimos cinco anos, para bens imóveis rurais do espólio;

14. Os documentos acima referidos devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo documentos de identidade das partes, que sempre serão originais;

16. Comprovante de endereço de todos;

17. Cópia da Carteira da OAB do advogado;

18. O cartório só iniciará a confecção da escritura quando apresentados todos os documentos supramencionados e os mesmos estiverem corretos;

 

NOME
Função
Ramal Telefônico
E-mail
DORIVALDO JUNIOR
ESCREVENTE
216
WILTON
ESCREVENTE
224
RODRIGO
ESCREVENTE
217
GUSTAVO
ESCREVENTE
224
 

 

 
 
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