Documentos a serem apresentados para lavratura de
Escritura de Inventário e Partilha:
1.
Minuta, feita pelo advogado das partes, contendo:
a) Qualificação* civil do autor da herança;
b) Qualificação* civil do cônjuge meeiro;
c) Qualificação do advogado;
d) Qualificação* civil dos herdeiros;
e) Descrição completa dos bens, com valor
venal da data do óbito;
f) Esboço da Partilha;
* As partes e respectivos cônjuges devem estar, na
escritura, nomeados e qualificados (nacionalidade; profissão;
idade; estado civil; regime de bens; data do casamento;
pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se
houver; número do documento de identidade; número
de inscrição no CPF/MF; domicílio e
residência).
2.
Certidão de óbito do autor da herança;
3.
Documento de identidade oficial com número de RG
e CPF das partes e do autor da herança;
4.
Certidões comprobatórias do vínculo
de parentesco dos herdeiros (v.g., certidões de nascimento);
5.
Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente
e dos herdeiros (nascimento ou casamento), atualizada (90
dias);
6.
Pacto antenupcial registrado (se houver);
7.
Certidão de propriedade, ônus e alienações
dos imóveis não anterior à data do
óbito, atualizada (30 dias); - solicitar após
voltar do posto do fiscal;
- Caso o imóvel não esteja regularizado perante
o Cartório de Registro Imobiliário Competente,
providenciar a regularização devida.
8.
Certidão ou documento oficial comprobatório
do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício
da data do óbito; (e também do exercício
atual );
9.
Documentos comprobatórios do domínio e valor
dos bens móveis, se houver. (exemplo: extratos bancários,
Certificado de Propriedade de Veículo automotor e
tabela fipe, etc. )
10.
Certidão negativa de tributos municipais que incidam
sobre os bens imóveis do espólio; (Expedida
pela Prefeitura).
11.
Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN;
12.
Certidão comprobatória da inexistência
de testamento (CNB/SP); (pode ser pedida pelo Cartório,
cujos valores, da certidão e postagem, são
de responsabilidade do cliente);
13.
CCIR , Declaração do ITR e prova de quitação
do imposto territorial rural, relativo aos últimos
cinco anos, para bens imóveis rurais do espólio;
14.
Os documentos acima referidos devem ser originais ou em
cópias autenticadas, salvo documentos de identidade
das partes, que sempre serão originais;
16.
Comprovante de endereço de todos;
17.
Cópia da Carteira da OAB do advogado;
18.
O cartório só iniciará a confecção
da escritura quando apresentados todos os documentos supramencionados
e os mesmos estiverem corretos;