O
reconhecimento é o ato pelo qual o Tabelião
ou um de seus prepostos, em um documento particular totalmente
preenchido e datado declara por escrito que tal assinatura
foi feita por determinada pessoa ou que confere com o padrão
depositado no arquivo da Serventia.O reconhecimento apenas
certifica a assinatura, e em nenhum momento faz certificação
do conteúdo do documento em que a mesma foi aposta.
RECONHECIMENTO
POR SEMELHANÇA - é o reconhecimento feito
através da confrontação da assinatura
do documento com as contidas no arquivo da Serventia.
Portanto o documento já deve estar assinado pelas
partes e obrigatoriamente deverão ter cartão
de autógrafos.
Todos os documentos podem ter suas assinaturas reconhecidas
por semelhança, exceto o de Transferência de
veículos automotores - DUT.
RECONHECIMENTO
POR AUTENTICIDADE - é o reconhecimento feito quando
a pessoa assina o documento na presença do notário
e este após certificar-se, através do documento
de identidade exigido, que se trata da parte, formaliza
o ato de reconhecer a firma.(art.369 do CPC)
Para
abertura da ficha padrão destinada ao reconhecimento
de firmas, deverá constar a qualificação
do depositante (profissão, estado civil, endereço,
telefone), bem como a indicação do número
do CPF e do Documento de Identidade, cujas cópias
reprográficas ficarão arquivadas, fazendo
parte integrante do cartão de autógrafo.
Se o depositante for portador de deficiência visual
deverá vir acompanhado de dois representantes devidamente
qualificados.
Documentos
de identificação aceitos:
-
Carteira de Identidade (RG)
- Carteira Nacional de Habilitação(somente os
novos modelos com foto)dentro do prazo de validade
- CPF - Cadastro de Pessoa Física
- Certificado de Reservista (3a.)
- Carteira do Exercício da Profissão- ex: CRM,
OAB,CREA,COREN,CRO,CRC,CRQ, etc)
-Passaporte com visto de entrada no país em vigor ou
RNE dentro do prazo de validade - Se for estrangeiro.
Se a pessoa for casada, separada ou divorciadas:
- Certidão de Casamento com averbação
da Separação Judicial ou Divorcio
ou
-Cédula
de identidade baseada na respectiva averbação,
para constar o nome que voltou a usar,mesmo que não
tenha mudado o nome.
FIRMAS E AUTENTICAÇÃO
PESSOA FÍSICA |
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