Documentos a serem apresentados para lavratura de
Escritura de Divórcio Direto, com bens.
1.
Minuta, feita pelo advogado das partes, contendo:
a) Qualificação das partes*;
b) Qualificação do advogado*;
c) Qualificação das testemunhas* (pelo menos
01 - UMA).
d) Descrição completa dos bens, com valor
venal;
e) Uso do nome;
f) Pensão alimentícia;
g) Partilha;
* As partes e respectivos cônjuges devem estar, na
escritura, nomeados e qualificados (nacionalidade; profissão;
idade; estado civil; regime de bens; data do casamento;
pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se
houver, número do documento de identidade; número
de inscrição no CPF/MF; domicílio e
residência).
2.
Documento de identidade oficial com número de RG
e CPF das partes e testemunhas (não podem ser parentes
das partes);
3.
Certidões de nascimento ou casamento dos filhos maiores,
atualizada (90 dias);
4.
Certidão de casamento do casal, com averbação
da separação atualizada (90 dias);
5.
Pacto antenupcial registrado (se houver);
6.
Certidão de propriedade, ônus e alienações
dos imóveis, atualizada (30 dias) - solicitar após
voltar do posto do fiscal;
7.
Certidão ou documento oficial comprobatório
do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício
atual);
8.
Documentos comprobatórios do domínio e valor
dos bens móveis, se houver;
9. Se houver ações (balanço patrimonial
da empresa);
10.
Os documentos acima referidos devem ser originais ou em
cópias autenticadas, salvo documentos de identidade
das partes, que sempre serão originais;
11.
Comprovante de endereço das partes;
12.
Cópia da Carteira da OAB do advogado;
13.
O cartório só iniciará a confecção
da escritura quando apresentados todos os documentos supramencionados
e os mesmos estiverem corretos;
NOME
|
Função |
Ramal
Telefônico |
E-mail |
DORIVALDO
JUNIOR |
ESCREVENTE
|
216 |
|
WILTON |
ESCREVENTE
|
224 |
|
RODRIGO |
ESCREVENTE
|
217 |
|
GUSTAVO |
ESCREVENTE |
224 |
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| |
|