Tabelionato



Documentos a serem apresentados para lavratura de Escritura de Divórcio Direto, com bens.

1. Minuta, feita pelo advogado das partes, contendo:
a) Qualificação das partes*;
b) Qualificação do advogado*;
c) Qualificação das testemunhas* (pelo menos 01 - UMA).
d) Descrição completa dos bens, com valor venal;
e) Uso do nome;
f) Pensão alimentícia;
g) Partilha;
* As partes e respectivos cônjuges devem estar, na escritura, nomeados e qualificados (nacionalidade; profissão; idade; estado civil; regime de bens; data do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver, número do documento de identidade; número de inscrição no CPF/MF; domicílio e residência).

2. Documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes e testemunhas (não podem ser parentes das partes);

3. Certidões de nascimento ou casamento dos filhos maiores, atualizada (90 dias);

4. Certidão de casamento do casal, com averbação da separação atualizada (90 dias);

5. Pacto antenupcial registrado (se houver);

6. Certidão de propriedade, ônus e alienações dos imóveis, atualizada (30 dias) - solicitar após voltar do posto do fiscal;

7. Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício atual);

8. Documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver;

9. Se houver ações (balanço patrimonial da empresa);

10. Os documentos acima referidos devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo documentos de identidade das partes, que sempre serão originais;

11. Comprovante de endereço das partes;

12. Cópia da Carteira da OAB do advogado;

13. O cartório só iniciará a confecção da escritura quando apresentados todos os documentos supramencionados e os mesmos estiverem corretos;

 

NOME
Função
Ramal Telefônico
E-mail
DORIVALDO JUNIOR
ESCREVENTE
216
WILTON
ESCREVENTE
224
RODRIGO
ESCREVENTE
217
GUSTAVO
ESCREVENTE
224
 

 


 

 
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