1-)
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
– É uma declaração feita entre
homem e mulher, em que as partes declaram que vivem e
convivem maritalmente, caracterizando assim uma união
estável configurada na convivência pública,
contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo
de constituição de família.
2-) DECLARAÇÃO E COMPROMISSO DE
MANUTENÇÃO – É um
tipo de declaração a qual é utilizada
por estrangeiros que estão em processo de solicitação
de vistos de permanência temporária ou definitiva,
bem como prorrogação de vistos de estada.
Também é comum para pessoas que possuem
filhos estudando no exterior e que tenham necessidade
de comprovar meios de subsistência e remessa de
recursos para sua manutenção até
a conclusão de seus estudos.
3-)
ESCRITURA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
– É um tipo de declaração,
cujas partes declaram que possuem ou que são dependentes
financeira e economicamente de alguém.
4-)
DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL –
É um documento em que as partes que comparecem
no Cartório declaram o seu estado civil ou o estado
civil de outras pessoas. Normalmente é utilizado
para casamentos realizados no exterior;
5-)
DECLARAÇÃO DE VIDA E RESIDÊNCIA, PARA
FINS PREVIDÊNCIÁRIOS – É
um instrumento no qual o declarante, que comparece no
Cartório, declara sua residência, para fins
de recadastramento junto à órgãos
previdenciários.
Para a lavratura das Escrituras Declaratórias são
necessários os documentos, CPF e RG, ambos originais,
bem como certidão de nascimento e casamento.
Porém
outros documentos ou exigências poderão ser
solicitados pelo Tabelionato de Notas, dependendo de análise
prévia e das particularidades do ato que se pretende
lavrar.