Documentos necessários para o noivo
e noiva, quando do preparo de casamento:
-Certidão de nascimento;
-
Cédula de identidade ou documento equivalente;
-CPF
-
Declaração do estado, do domicílio
e da residência atual dos pretendentes e de seus pais,
se forem conhecidos;
-
Autorização das pessoas sob cuja dependência
legal estiverem, ou ato judicial que a supra.
-
Declaração de duas testemunhas maiores,que
atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento
que os inibam de casar.
-
Certidão de óbito do cônjuge falecido,
da anulação do casamento anterior ou do registro
da sentença de divórcio.
-
Para que as comunicações posteriores ao registro
de casamento possam ser feitas corretamente, recomenda-se
que os pretendentes apresentem também, suas certidões
de nascimento, e a de casamento se forem divorciados ou
viúvos, de preferência atualizadas, para que
sejam juntadas ao processo de casamento.
-
As testemunhas supra referidas, respondem civil e criminalmente
pela declaração de que os noivos não
tem impedimentos para contrair núpcias.
Ambos os noivos podem adotar o patronímico do outro,
assim como reiterar os que possuem, bastando para isso informar
ao oficial do registro.
-
REGIME DE BENS - Os regimes de bens vigentes
em nossa legislação são os seguintes:
Comunhão Parcial de Bens:
Pertencem ao casal os bens adquiridos durante o casamento.
Não se comunicam, os bens adquiridos por herança,
doação e os bens que cada um possuía
antes de casar.
Comunhão Universal de Bens:
Neste regime todos os bens presentes e futuros passam a
ser do casal.
Separação Total de Bens:
Não se comunicam os bens adquiridos individualmente.
Cada cônjuge permanece na administração
de seus bens, podendo inclusive vende-los livremente.
Participação final nos aqüestos
(bens adquiridos): Os bens adquiridos durante
o casamento pertencem exclusivamente a quem os comprou.
Entretanto, eles serão divididos na separação.
Com esse regime, cada cônjuge pode administrar seus
bens individualmente durante o casamento. Assim como na
comunhão parcial, os bens adquiridos por herança,
doação e os que cada um possuía antes
do casamento não se comunicam.
Obs: O regime de comunhão parcial
é o único que dispensa escritura de pacto
antenupcial
Caso
necessite, solicite uma busca de qualquer documento lavrado
em nosso cartório.