Registro Civil

Casamento

Sala de Casamento

Documentos necessários para o noivo e noiva, quando do preparo de casamento:

 

-Certidão de nascimento;

- Cédula de identidade ou documento equivalente;

-CPF

- Declaração do estado, do domicílio e da residência atual dos pretendentes e de seus pais, se forem conhecidos;

- Autorização das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra.

- Declaração de duas testemunhas maiores,que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os inibam de casar.

- Certidão de óbito do cônjuge falecido, da anulação do casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio.

- Para que as comunicações posteriores ao registro de casamento possam ser feitas corretamente, recomenda-se que os pretendentes apresentem também, suas certidões de nascimento, e a de casamento se forem divorciados ou viúvos, de preferência atualizadas, para que sejam juntadas ao processo de casamento.

- As testemunhas supra referidas, respondem civil e criminalmente pela declaração de que os noivos não tem impedimentos para contrair núpcias.
Ambos os noivos podem adotar o patronímico do outro, assim como reiterar os que possuem, bastando para isso informar ao oficial do registro.

- REGIME DE BENS - Os regimes de bens vigentes em nossa legislação são os seguintes:

 

Comunhão Parcial de Bens: Pertencem ao casal os bens adquiridos durante o casamento. Não se comunicam, os bens adquiridos por herança, doação e os bens que cada um possuía antes de casar.

Comunhão Universal de Bens: Neste regime todos os bens presentes e futuros passam a ser do casal.

Separação Total de Bens: Não se comunicam os bens adquiridos individualmente. Cada cônjuge permanece na administração de seus bens, podendo inclusive vende-los livremente.

Participação final nos aqüestos (bens adquiridos): Os bens adquiridos durante o casamento pertencem exclusivamente a quem os comprou. Entretanto, eles serão divididos na separação. Com esse regime, cada cônjuge pode administrar seus bens individualmente durante o casamento. Assim como na comunhão parcial, os bens adquiridos por herança, doação e os que cada um possuía antes do casamento não se comunicam.

Obs: O regime de comunhão parcial é o único que dispensa escritura de pacto antenupcial

Caso necessite, solicite uma busca de qualquer documento lavrado em nosso cartório.

 

 

 

 
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