É o ato de certificar que uma cópia
é a reprodução fiel do documento
original. Tem a mesma validade do documento original
do qual ela foi extraída.O cliente traz uma
cópia já extraída, juntamente
com o original ou o próprio cartório
extrai a cópia do original. O escrevente confere
a cópia em todos os elementos, para certificar
que é idêntica ao original e posteriormente
utiliza-se do carimbo, selo e assinatura para validação
do ato.
1-) Por que, cópia feita pelo sistema reprográfico
ou equivalente, precisa ser autenticada?
R:Com a evolução tecnológica
dos meios de reprodução de documentos,
houve também um aprimoramento em "montagem"
ou "adulteração" de cópias,
aumentando a possibilidade de fraudes.
Assim sendo, o notário dotado de fé
pública, autentica a cópia reprográfica,
identificando que a mesma confere com o original então
apresentado.
2-) A cópia reprográfica deve ser extraída
em máquina da própria serventia ou por
terceiros.
R: Ambas
NOME
|
Função |
Ramal
Telefônico |
E-mail |
EDMAR |
SUBSTITUTO |
209 |
|
VALMIR |
ESCREVENTE
|
209 |
|
| ANDRÉ
BURATTO |
ESCREVENTE |
209 |
|
RODOLFO
SALCEDO |
ESCREVENTE |
209 |
|
LEANDRO
VENTURA |
ESCREVENTE |
209 |
|
DIEGO |
ESCREVENTE
|
209 |
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