Autenticação

 

É o ato de certificar que uma cópia é a reprodução fiel do documento original. Tem a mesma validade do documento original do qual ela foi extraída.O cliente traz uma cópia já extraída, juntamente com o original ou o próprio cartório extrai a cópia do original. O escrevente confere a cópia em todos os elementos, para certificar que é idêntica ao original e posteriormente utiliza-se do carimbo, selo e assinatura para validação do ato.

1-) Por que, cópia feita pelo sistema reprográfico ou equivalente, precisa ser autenticada?

R:Com a evolução tecnológica dos meios de reprodução de documentos, houve também um aprimoramento em "montagem" ou "adulteração" de cópias, aumentando a possibilidade de fraudes.
Assim sendo, o notário dotado de fé pública, autentica a cópia reprográfica, identificando que a mesma confere com o original então apresentado.

2-) A cópia reprográfica deve ser extraída em máquina da própria serventia ou por terceiros.

R: Ambas

 

NOME
Função
Ramal Telefônico
E-mail
EDMAR
SUBSTITUTO
209
VALMIR
ESCREVENTE
209
ANDRÉ BURATTO
ESCREVENTE
209
RODOLFO SALCEDO
ESCREVENTE
209
LEANDRO VENTURA
ESCREVENTE
209
DIEGO
ESCREVENTE
209

 


 

 

 
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