Autenticação e Firma

TABELA I - DOS TABELIONATOS DE NOTAS

Em vigor a partir de 06/01/2012

SERVIÇO CARTORÁRIO
VALOR

Certidão ou Traslado, extraído por qualquer meio, independente do número de páginas

R$ 43,00
- Reconhecimento de Firma, inclusive letras e sinal:
por semelhanças:  
em documentos sem valor econômico  
4,00
em documentos com valor econômico
6,00
como autêntica:
em documentos com ou sem valor econômico
10,00

Autenticação de cópias: por página de documento reproduzida

R$ 2,35

Registro de chancela mecânica:

R$ 823,00

. Informação prestada por qualquer forma ou meio, quando o interessado dispensar a certidão (Item acrescentado pelo art. 4º, da Lei nº 10.710 de 29 de dezembro de 2000, que introduziu os parágrafos 5º, 6º e 7º, ao art. 31 da Lei nº 4.476, de 20 de dezembro de 1984)quando o interessado dispensar a certidão (Item acrescentado pelo art. 4º, da Lei nº 10.710 de 29 de dezembro de 2000, que introduziu os parágrafos 5º, 6º e 7º, ao art. 31 da Lei nº 4.476, de 20 de dezembro de 1984)

R$ 11,05
Cópia Reprográfica – repasse de custo até R$ 0,30 (Decreto 41.441 de 16/12/96)

IMPORTANTE:
NÃO SERÃO COBRADOS EMOLUMENTOS PELO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E PELO ASSENTO DE ÓBITO, BEM COMO PELA 1º CERTIDÃO RESPECTIVA.
OS RECONHECIDAMENTE POBRES, CUJO ESTADO DE POBREZA SERÁ COMPROVADO POR DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO OU A ROGO, ESTÃO ISENTO DE PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS TAMBÉM PELAS DEMAIS CERTIDÕES EXTRAÍDAS PELO SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS.

 

 
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