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TABELA I - DOS TABELIONATOS
DE NOTAS
Em vigor a partir de 06/01/2012
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SERVIÇO
CARTORÁRIO |
VALOR |
Certidão
ou Traslado, extraído por qualquer meio, independente
do número de páginas
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R$ 43,00
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- Reconhecimento de Firma, inclusive letras e sinal:
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por semelhanças: |
em documentos sem valor econômico |
4,00 |
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em documentos com valor econômico |
6,00 |
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como autêntica: |
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em documentos com ou sem valor econômico |
10,00 |
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Autenticação de cópias: por página
de documento reproduzida |
R$ 2,35
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Registro de chancela mecânica: |
R$ 823,00
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. Informação prestada por qualquer forma
ou meio, quando o interessado dispensar a certidão
(Item acrescentado pelo art. 4º, da Lei nº
10.710 de 29 de dezembro de 2000, que introduziu os
parágrafos 5º, 6º e 7º, ao art.
31 da Lei nº 4.476, de 20 de dezembro de 1984)quando
o interessado dispensar a certidão (Item acrescentado
pelo art. 4º, da Lei nº 10.710 de 29 de dezembro
de 2000, que introduziu os parágrafos 5º,
6º e 7º, ao art. 31 da Lei nº 4.476,
de 20 de dezembro de 1984) |
R$ 11,05
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Cópia
Reprográfica – repasse de custo até
R$ 0,30 (Decreto 41.441 de 16/12/96)
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IMPORTANTE:
NÃO SERÃO COBRADOS EMOLUMENTOS PELO REGISTRO
CIVIL DE NASCIMENTO E PELO ASSENTO DE ÓBITO, BEM COMO
PELA 1º CERTIDÃO RESPECTIVA.
OS RECONHECIDAMENTE POBRES, CUJO ESTADO DE POBREZA SERÁ
COMPROVADO POR DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO
OU A ROGO, ESTÃO ISENTO DE PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS
TAMBÉM PELAS DEMAIS CERTIDÕES EXTRAÍDAS
PELO SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS.
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