A Ata Notarial é uma prática
recente na história do notariado brasileiro. A sua
lavratura pela Lei Federal 8935/94, é ato privativo
do Tabelionato de Notas. Até então este instrumento
era pouco difundido. Sendo a Ata Notarial a narração
objetiva de fato presenciado ou verificado pelo Notário,
sem seu juízo de valor, e sendo o Notário
detentor da fé pública, a Ata se constitui
em uma pré prova para o Poder Judiciário.
Como por exemplo , a Ata Notarial pode ser utilizada em
inúmeras ações relativas a locação
de imóveis, dando fundamento em casos de reclamações
de moradores na desocupação de um imóvel,
para testar o estado de conservação do mesmo.
Outra situação em que a Ata Notarial pode
ser utilizada, é em casos de acidente de trânsito,
para retratar a ocorrência. É importante ressaltar,
que a Ata Notarial não se deve prestar para lavratura
de fatos ilícitos e nem mesmo imorais.