A
lei 11.441/2007 permite que os Cartórios de Ofícios
e Notas façam separações consensuais,
reconciliações, inventário com
partilha de bens consensuais e divórcio direto
ou indireto de casais, sem a necessidade de ação
judicial. Na prática, a lei veio para possibilitar
aos interessados, por via extrajudicial, mediante a
assistência de um advogado, a celebração
dessas escrituras, em cartório, desde que não
haja litígio entre as partes.
O
processo de separação requer alguns requisitos,
tais como: O casal não poder ter filhos menores
de 18 anos ou incapazes; devem estar casados há
mais de um ano e deve haver consenso, entre ambos, acerca
da partilha de bens, uso do nome e pensão alimentícia.
CONVERSÃO
DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
Após um ano da separação judicial ou
extrajudicial o casal poderá requerer a conversão
desta em divórcio, desde que, também, não
haja filho menor ou incapaz.
Documentos
a serem apresentados para lavratura de Escritura de conversão
de Separação em Divórcio sem bens.
Documentos
a serem apresentados para lavratura de Escritura de conversão
de Separação em Divórcio com bens.
Que
todas as disposições para lavratura das escrituras
de separações, divórcios, inventários
e partilhas constantes deste site, tem caráter meramente
informativo e que a concretização do ato depende
de análise prévia das particularidades de
cada caso, bem como dos documentos e procedimentos.