Tabelionato

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

A lei 11.441/2007 permite que os Cartórios de Ofícios e Notas façam separações consensuais, reconciliações, inventário com partilha de bens consensuais e divórcio direto ou indireto de casais, sem a necessidade de ação judicial. Na prática, a lei veio para possibilitar aos interessados, por via extrajudicial, mediante a assistência de um advogado, a celebração dessas escrituras, em cartório, desde que não haja litígio entre as partes.


SEPARAÇÃO
O processo de separação requer alguns requisitos, tais como: O casal não poder ter filhos menores de 18 anos ou incapazes; devem estar casados há mais de um ano e deve haver consenso, entre ambos, acerca da partilha de bens, uso do nome e pensão alimentícia.

CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO


Após um ano da separação judicial ou extrajudicial o casal poderá requerer a conversão desta em divórcio, desde que, também, não haja filho menor ou incapaz.

 

Documentos a serem apresentados para lavratura de Escritura de conversão de Separação em Divórcio sem bens.

Documentos a serem apresentados para lavratura de Escritura de conversão de Separação em Divórcio com bens.

Que todas as disposições para lavratura das escrituras de separações, divórcios, inventários e partilhas constantes deste site, tem caráter meramente informativo e que a concretização do ato depende de análise prévia das particularidades de cada caso, bem como dos documentos e procedimentos.

 

 

 
 
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