A
lei 11.441/2007 permite que os Cartórios de Ofícios
e Notas façam separações consensuais,
reconciliações, inventário com partilha
de bens consensuais e divórcio direto ou indireto
de casais, sem a necessidade de ação judicial.
Na prática, a lei veio para possibilitar aos interessados,
por via extrajudicial, mediante a assistência de
um advogado, a celebração dessas escrituras,
em cartório, desde que não haja litígio
entre as partes.
INVENTÁRIO
E PARTILHA
INVENTÁRIO
é o procedimento pelo qual os bens do falecido
passam para o seus sucessores (herdeiros, legatários
etc.), e a PARTILHA é a divisão legal da
herança que caberá a cada um dos herdeiros
e legatários. Em síntese, é a divisão
dos bens e direitos deixados pelo falecido. A Escritura
de Inventário e Partilha é o documento final
do inventário extrajudicial(Administrativo). É
através desta que os herdeiros recebem e transferem
para o seu nome os bens e direitos adquiridos em razão
da sucessão.
Documentos
a serem apresentados para lavratura de Escritura de Inventário
e Partilha
Que
todas as disposições para lavratura das escrituras
de separações, divórcios, inventários
e partilhas constantes deste site, tem caráter meramente
informativo e que a concretização do ato depende
de análise prévia das particularidades de
cada caso, bem como dos documentos e procedimentos.