Tabelionato

DISPOSIÇÕES GERAIS

A lei 11.441/2007 permite que os Cartórios de Ofícios e Notas façam separações consensuais, reconciliações, inventário com partilha de bens consensuais e divórcio direto ou indireto de casais, sem a necessidade de ação judicial. Na prática, a lei veio para possibilitar aos interessados, por via extrajudicial, mediante a assistência de um advogado, a celebração dessas escrituras, em cartório, desde que não haja litígio entre as partes.

 

INVENTÁRIO E PARTILHA

INVENTÁRIO é o procedimento pelo qual os bens do falecido passam para o seus sucessores (herdeiros, legatários etc.), e a PARTILHA é a divisão legal da herança que caberá a cada um dos herdeiros e legatários. Em síntese, é a divisão dos bens e direitos deixados pelo falecido. A Escritura de Inventário e Partilha é o documento final do inventário extrajudicial(Administrativo). É através desta que os herdeiros recebem e transferem para o seu nome os bens e direitos adquiridos em razão da sucessão.

Documentos a serem apresentados para lavratura de Escritura de Inventário e Partilha

Que todas as disposições para lavratura das escrituras de separações, divórcios, inventários e partilhas constantes deste site, tem caráter meramente informativo e que a concretização do ato depende de análise prévia das particularidades de cada caso, bem como dos documentos e procedimentos.

 

 

 
 
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