Tabelionato

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

A lei 11.441/2007 permite que os Cartórios de Ofícios e Notas façam separações consensuais, reconciliações, inventário com partilha de bens consensuais e divórcio direto ou indireto de casais, sem a necessidade de ação judicial. Na prática, a lei veio para possibilitar aos interessados, por via extrajudicial, mediante a assistência de um advogado, a celebração dessas escrituras, em cartório, desde que não haja litígio entre as partes.

 

DIVÓRCIO DIRETO


O divórcio direto pode ser requerido quando o casal estiver separado de fato há mais de dois anos o que deverá ser comprovado com uma testemunha. O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes e deve haver consenso, entre ambos, acerca da partilha de bens, uso do nome e pensão alimentícia.

 

Documentos a serem apresentados para lavratura de Escritura Divórcio sem bens.

Documentos a serem apresentados para lavratura de Escritura Divórcio com bens.

Que todas as disposições para lavratura das escrituras de separações, divórcios, inventários e partilhas constantes deste site, tem caráter meramente informativo e que a concretização do ato depende de análise prévia das particularidades de cada caso, bem como dos documentos e procedimentos.

 

NOME
Função
Ramal Telefônico
E-mail
DORIVALDO JUNIOR
ESCREVENTE
216
WILTON
ESCREVENTE
224
RODRIGO
ESCREVENTE
217
GUSTAVO
ESCREVENTE
224
 

 

 
 
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