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A
lei 11.441/2007 permite que os Cartórios de Ofícios
e Notas façam separações consensuais,
reconciliações, inventário com partilha
de bens consensuais e divórcio direto ou indireto
de casais, sem a necessidade de ação judicial.
Na prática, a lei veio para possibilitar aos interessados,
por via extrajudicial, mediante a assistência de
um advogado, a celebração dessas escrituras,
em cartório, desde que não haja litígio
entre as partes.
Que
todas as disposições para lavratura das escrituras
de separações, divórcios, inventários
e partilhas constantes deste site, tem caráter meramente
informativo e que a concretização do ato depende
de análise prévia das particularidades de
cada caso, bem como dos documentos e procedimentos.
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